A Prefeitura Municipal de Santo Estevão publicou edital de Pregão Presencial nº 008/2020 destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REORDENAÇÃO DE LUMINOTÉCNICA, DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DOS LOGRADOUROS E PRÉDIOS PÚBLICOS DESTE MUNICÍPIO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL NECESSÁRIO, POR 60 MESES.
Constava no edital do referido pregão, no item 2.1, a possibilidade da participação de empresas em consórcio atendendo a previsão legal contida no artigo 33 da Lei de Licitação nº 8.666/93, vejamos:
2.1 Poderão participar deste Pregão, as empresas do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídas e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital, de forma isolada ou reunida em consórcio
Art. 33. Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:
I - comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; (...) Quatro empresas foram credenciadas para participarem do Pregão Presencial, sendo que as empresas PRO INOVA e SHOPSINGS, em atenção ao item
2.3.2 do edital e ao I do artigo 33 da Lei 8.666/93 apresentaram um TERMO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO caso fossem declaradas vencedoras da licitação. (fls 89 a 93)
2.3.2 As empresas consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de compromisso de constituição de consórcio, subscrito por todas elas, indicando a empresa líder, que será responsável principal perante a Prefeitura, pelos atos praticados pelo Consórcio, sem prejuízo da responsabilidade solidária estabelecida no item 2.3.9 por meio do qual a empresa líder terá poderes para requerer, transigir, receber e dar quitação;
As empresas supracitadas foram declaradas vencedoras, pois apresentaram a melhor proposta de preço entres as licitantes. Importante salientar que as empresas PRO INOVA e SHOPSINGS apresentaram todos os documentos solicitados no edital para demonstrar a Regularidade Jurídica, Regularidade Fiscal, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira, documentos estes válidos na data da licitação e que estão disponíveis para análise da população no SITE do Tribunal de Contas dos Municípios - TCM, bem como na Secretaria de Administração deste município. (fls 249 a 631)
Após a homologação da licitação e antes da formalização do contrato, conforme previsto no §2º da Lei 8.666/93, as empresas PRO INOVA e SHOPSINGS formaram o consórcio denominado SANTO ESTEVAO, MONTAGEM E INSTALACAO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE ILUMINACAO SPE LTDA, sob o CNPJ nº 33.981.398/0001-43, que foi registrado na receita federal no dia 19/06/2019.
Art. 33. (...)
§ 2o O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I deste artigo.
Por esta a razão, as certidões que acompanharam o contrato administrativo 166/1/2019 foram emitidas apenas nos meses de julho e agosto de 2019, vez que tais documentos só poderiam ser emitidos após a criação do consórcio.
Portanto a alegação de que houve fraude no referido procedimento licitatório não passa de falácias utilizada por pessoas que por motivos escusos tentam enganar a população criando Fakes News.
Gilmar Moreira de Carvalho Secretário de Administração Decreto nº 02/2017